LEI Nº 1.791/2017
Altera a redação do art. 79 da lei municipal nº 1.298, de 10 de outubro de 2007 e adota outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 79 da Lei Municipal nº 1.298, de 10 de outubro de 2007, publicada no Mensário Oficial nº 571 – Edição Extra, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. Ficam revogados todos os artigos da Lei Municipal nº 1.001, de 20 de novembro de 2001, exceto o art. 79 da mencionada Lei, e os artigos 160 até 196 da Lei Municipal nº 875, de 18 de novembro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Santa Rita, e demais disposições em contrário.”
Art. 2º Os artigos 106 até 159 da Lei Municipal nº 875, de 18 de novembro de 1997, passam novamente a ter vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se.
Publique-se.
Santa Rita, 28 de Junho de 2017.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita