Lei Orçamentária 1429/2011
(Válida para o ano de 2011)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faco saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SANTA RITA, para exercício Econômico Financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 151.573.972,00 (Cento e Cinquenta e Um Milhões, Quinhentos e Setenta e Três Mil e Novecentos e Setenta e Dois Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
% |
|
Receitas Correntes |
114.292.827,00 |
75,40 |
Receita Tributária |
7.773.000,00 |
5,13 |
Receita Patrimonial |
330.000,00 |
0,22 |
Receita de Serviços |
10.000,00 |
0,01 |
Transferências Correntes |
104.313.230,00 |
68,82 |
Outras Receitas Correntes |
1.866.597,00 |
1,23 |
Receitas de Capital |
3.901.600,00 |
2,57 |
Alienação de Bens |
21.600,00 |
0,01 |
Transferências de Capital |
3.880.000,00 |
2,56 |
Deduções de Receita Corrente |
11.113.240,00 |
7,33 |
Dedução de Receita Orçamentária em favor do FUDEB |
11.113.240,00 |
7,33 |
Total: |
107.081.187,00 |
|
1- Intra-Orçamentário: |
0,00 |
0,00 |
2 – Total Geral da Administração Direta: |
107.081.187,00 |
70,65 |
II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
% |
|
Receitas Correntes |
43.902.785,00 |
28,96 |
Receita Tributária |
2.400,00 |
0,00 |
Receita de Contribuições |
5.888.000,00 |
3,88 |
Receita Patrimonial |
1.451.450,00 |
0,96 |
Transferências Correntes |
34.426.817,00 |
22,71 |
Outras Receitas Correntes |
2.134.118,00 |
1,41 |
Receitas de Capital |
590.000,00 |
0,39 |
Transferências de Capital |
590.000,00 |
0,39 |
Total: |
44.492.785,00 |
|
1- Intra-Orçamentário: |
12.484.800,00 |
8,24 |
2 – Total Geral da Administração Indireta: |
44.492.785,00 |
29,35 |
Total Geral da Receita (2+4): |
151.573.972,00 |
Art. 3º –A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
% |
|
DESPESAS CORRENTES |
90.479.855,00 |
59,69 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
42.104.256,00 |
27,78 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
84.000,00 |
0,06 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
48.291.599,00 |
31,86 |
DESPESAS DE CAPITAL |
15.367.908,00 |
10,14 |
INVESTIMENTOS |
13.117.908,00 |
8,65 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
2.250.000,00 |
1,48 |
Reserva de Contingência |
1.233.424,00 |
0,81 |
Reserva de Contingência |
1.233.424,00 |
0,81 |
Total: |
107.081.187,00 |
|
1- Intra-Orçamentário: |
12.978.622,00 |
8,56 |
2 – Total Geral da Administração Direta: |
107.081.187,00 |
70,65 |
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
% |
|
DESPESAS CORRENTES |
39.565.195,00 |
26,10 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
22.459.423.00 |
14,82 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
17.105.772,00 |
11,29 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.627.590,00 |
1,07 |
INVESTIMENTOS |
1.627.590,00 |
1,07 |
Reserva de Contingência |
3.300.000,00 |
2,18 |
Reserva de Contingência |
3.300.000,00 |
2,18 |
Total: |
44.492.785,00 |
|
1- Intra-Orçamentário: |
285.000,00 |
0,19 |
2 – Total Geral da Administração Indireta: |
44.492.785,00 |
29,35 |
Total Geral da Despesa (2+4): |
151.573.972,00 |
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|||
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
Código |
Descrição |
Valor |
% |
01.010 |
CÂMARA MUNICIPAL |
3.161.634,00 |
2,09 |
02.010 |
GABINETE DO PREFEITO |
3.447.165,00 |
2,27 |
02.020 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
1.128.640,00 |
0,74 |
02.030 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
6.316.384,00 |
4,17 |
02.040 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
1.762.239,00 |
1,16 |
02.050 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
47.920.839,00 |
31,62 |
02.060 |
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
2.568.441,00 |
1,69 |
02.070 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
11.177.104,00 |
7,37 |
02.080 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
6.404.184,00 |
4,23 |
02.090 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA |
19.364.031,00 |
12,78 |
02.100 |
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
635.774,00 |
0,41 |
02.110 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
779.396,00 |
0,51 |
02.120 |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.191.942,00 |
0,79 |
02.990 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.233.424,00 |
0,81 |
Total: |
107.081.187,00 |
||
1 – Intra-Orçamentário: |
12.978.622,00 |
8,56 |
|
2 – Total Geral da Administração Direta: |
107.081.187,00 |
70,65 |
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|||
Código |
Descrição |
Valor |
% |
02.011 |
Instituto de Previdência Social – IPEA |
9.115.183,00 |
6,01 |
02.071 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
30.520.152,00 |
20,14 |
02.081 |
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS |
4.857.450,00 |
3,20 |
Total: |
44.492.785,00 |
||
1 – Intra-Orçamentário: |
285.000,00 |
0,19 |
|
2 – Total Geral da Administração Indireta: |
44.492.785,00 |
29,35 |
Total Geral da Despesa (2+4): |
151.573.972,00 |
Artigo 4.º – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 5.º – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomas as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da Lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Artigo 6.º – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 100,00%, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º – O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II. Aprovar o Quatro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2011, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
III. Realizar Operação de Crédito por antecipação de receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL, conforme determina a Resolução 43, de 21/12/2001 do Senado Federal, combinado com a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7.º – As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Art. 8.º – Esta Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 1.º de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito Constitucional