O movimento no comércio por conta do Dia dos Pais tem um aumento considerável nesta época do ano e, por isso, o PROCON-Santa Rita elencou algumas dicas que vão ajudar os consumidores a realizar suas compras fazendo valer seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em relação aos produtos de vestuário e calçados, o PROCON destaca que o estabelecimento comercial não está obrigado, por força de lei, a fazer a troca por motivo de cor, tamanho ou gosto. No entanto, se o fornecedor se comprometer a fazer a troca por mera liberalidade, tal informação deve ser expressa e escrita, constando, por exemplo, na nota fiscal ou em etiqueta fixada na peça.
O Superintendente do órgão no município, Rafael Monteiro, explica que o Código de Defesa do Consumidor só obriga a troca do produto que apresentar defeito. “É importante esclarecer que existe o prazo de 30 dias expresso no CDC, quando o problema for constatado em produtos ou serviços não duráveis – alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo. Já para os duráveis – roupas, eletrodomésticos, móveis etc-, o prazo é de 90 dias”, orienta.
O PROCON destaca também que, após a comunicação do defeito do produto, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para solucionar o problema e, caso não seja sanado neste prazo, o consumidor pode optar pela restituição do produto, a restituição dos valores pagos e/ou o abatimento proporcional do preço.
Em relação às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, em domicílio, Internet, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto.

